quarta-feira, 11 de maio de 2011

Direitos e deveres do inquilino e do proprietário

Escolher o bairro, conseguir um fiador e checar a infraestrutura da casa ou do apartamento são detalhes fundamentais para serem levados em consideração na hora de alugar um imóvel. Contudo, para que a relação contratual seja tranquila, locatário e locador devem conhecer bem seus deveres e direitos, uma vez que os principais problemas deste tipo de transação estão, na maioria das vezes, relacionados com a divisão de responsabilidades que normalmente surgem nas ocasiões mais inesperadas.



Por exemplo: quem deve pagar a conta se for preciso pintar o prédio? E se for necessário trocar o encanamento ou a fiação elétrica da residência? Para quem deve ser encaminhada a cobrança se o condomínio decidiu reformar toda a área de lazer? A advogada Renata Cassiano Capuzzo, da Lex Magister, especialista em Direito Imobiliário, explica que as respostas para essas e outras perguntas estão na Lei nº 8.245, de 1991, também conhecida como Lei de Locações ou Lei do Inquilinato. “É nela que temos claro todos os direitos e deveres de proprietários e inquilinos”, diz.


O que cabe ao proprietário

Renata explica que, basicamente, durante a vigência do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel sem motivo justo, devendo garantir ao locatário utilização mansa e pacífica de seu imóvel.

O proprietário também responderá pelos vícios ou defeitos que antecederam a atual locação, além de ser o responsável pelo pagamento das taxas tributárias, impostos e seguros, se não estiver disposto o contrário no contrato de locação.

Ele também terá que pagar taxas administrativas imobiliárias, valores referentes as certidões do fiador, se as solicitar, e ainda as despesas extraordinárias de condomínio, elencadas na própria Lei, como fundo de reserva e reformas no prédio.

Antes de fechar o negócio, é aconselhável que o proprietário elabore um relatório de vistoria detalhado, se possível com fotos, sobre o estado do imóvel. “Isso evita muitas dores de cabeça”, diz Renata.

Segundo ela, é dever do proprietário também sempre fornecer recibos de pagamento do aluguel, discriminando os valores e a quais despesas se referem.

Caso haja problemas com o inquilino, como falta de pagamento, deverá ser iniciada a ação de despejo.

Responsabilidades e direitos do inquilino

Ao locatário caberá o dever de pagar pontualmente seu aluguel na forma e prazo convencionados, cuidar do imóvel como se fosse seu, realizando reparações provenientes de mau uso, provocadas por ele. “O inquilino não poderá modificar o imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador, levando ainda, a seu conhecimento, qualquer surgimento de dano ou defeito que ao proprietário caiba reparar”, explica a advogada.

O inquilino tem a obrigação de reparar os danos feitos durante sua ocupação no imóvel antes de entregar as chaves e ainda permitir que o proprietário visite o imóvel, desde que combinem dia e hora para tanto. “É obrigação do locatário servir-se do imóvel para aquilo que foi locado, ou seja: se o imóvel é residencial, sua natureza deve permanecer esta. É importante que ele restitua o imóvel como o recebeu, entregando, o mais rápido possível, documentos de cobrança de tributos, intimações, multa, ainda que dirigidas ao locatário. Por mais que a obrigação de pagá-las seja de um ou de outro, ambos deverão ter ciência”, informa Renata.

Em caso de venda do imóvel, a especialista lembra que o inquilino tem preferência para comprá-lo e, se este direito não for respeitado, o locatário pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos ou ainda poderá reclamar transferência de propriedade do possível novo adquirente, desde que deposite o valor da compra adicionado das demais despesas deste negócio jurídico.

“Só que para isso, o locatário deverá requerer, por meio de autorização judicial, com prazo de até seis meses contados a partir da data do registro da alienação ou promessa de alienação no Cartório de Registro de Imóveis e desde que o contrato de locação esteja averbado a mais de trinta dias junto à matrícula do imóvel na época da venda”, relata a advogada. “Se o imóvel for vendido a terceiro, tendo respeitado o direito de preferência, e o contrato de aluguel ainda estiver vigente, o novo proprietário poderá denunciar o contrato. Nesse caso, será concedido ao locatário prazo de 90 dias para a desocupação, ou, se no contrato de locação, averbado junto a matrícula do imóvel, houver uma cláusula chamada ‘Cláusula de Vigência”, é necessário respeitar o tempo restante”.

Caso o proprietário aliene o imóvel ou não cumpra com seus deveres, o inquilino tem o direito de procurar a administração do condomínio ou a imobiliária. Se isso não for o suficiente, ainda faz-se possível ingressar com ação de despejo, solicitação de transferência do domínio pleno e até lucros cessantes.


Fonte: R7
 

terça-feira, 10 de maio de 2011

O bom humor é importante para a construção da carreira profissional – por Vanessa Vargas

A construção da carreira profissional é uma tarefa árdua, uma busca constante e incessante de investimentos, estudos, aprimoramento dos conhecimentos e ampliação de experiências. As corporações desejam profissionais mais preparados, que saibam oferecer soluções inovadoras, compondo um conjunto de características: pró-atividade, curiosidade, dinamismo, persistência, foco nos resultados, entre outras. Mas observo, também, que as organizações analisam o comportamento pessoal de cada profissional.


VANESSA VARGAS
PROFISSIONAL EM RH
Devemos sempre nos lembrar que nossas ações e atitudes influenciam direta ou indiretamente as pessoas no nosso convívio diário. Então, o bom humor é importante para a construção da carreira profissional?

Vejamos o significado da palavra humor descrito no dicionário: É um estado de ânimo cuja intensidade representa o grau de disposição de bem estar psicológico e emocional de um indivíduo. A palavra humor vem do grego e é relacionada com a palavra saúde.

Logo, quando trabalhamos com bom humor demonstramos simpatia, boa vontade e alegria, ingredientes fundamentais para desenvolver um bom trabalho, além de demonstrar espírito de equipe, melhoria da comunicação, relacionamento interpessoal e vontade de servir, características relevantes para profissionais que desejam serem líderes nos segmentos escolhidos.

As pessoas se sentem mais à vontade em trabalhar onde existe o bom humor, a harmonia do ambiente facilita-as a revelar sua criatividade e o trabalho flui de forma adequada e esperada pela organização.

O indivíduo que controla seu humor mostra auto confiança e equilíbrio com os vários tipos de situações, imprevistos e problemas na realização de suas atividades profissionais, encontrando assim soluções mais coerentes e resultados satisfatórios sem prejudicar a produtividade.

Manter o bom humor nas adversidades não é fácil, principalmente com a pressão recebida e as cobranças exigidas, mas ninguém gosta de conviver a maior parte do seu dia com pessoas mal humoradas e irritadas, onde as reclamações já fazem parte delas, com funcionários mal educados e de má vontade. O trabalho desses profissionais quase sempre sai mal feito, contaminam todo o restante da equipe e compromete a qualidade dos resultados.

Todos nós temos problemas na vida, mas nossos colegas de jornada não podem ser penalizados por isto, é necessário pensar na coletividade, é preciso ter consciência que oferecendo o melhor de nós, os outros nos proporcionarão o melhor de si mesmos!

O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e ter bom humor é um diferencial. Hoje, as empresas não buscam apenas profissionais qualificados e com competências técnicas, elas também querem ver a potencialidade humana de cada um, complemento este para melhor exercer a profissão escolhida.

FONTE:http://www.portalvgv.com.br


OFERECIMENTO:
 
 

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Investimentos em imóveis comerciais no mundo superarão US$ 440 bilhões

No primeiro trimestre, os volumes cresceram 44% em relação ao mesmo período do ano passado

Os investimentos em imóveis comerciais no mundo devem superar US$ 440 bilhões este ano, nível mais alto desde 2007, com as Américas crescendo 60% em parte pela melhora na situação de dívida nos Estados Unidos, afirma a Jones Lang LaSalle.





No primeiro trimestre, os volumes cresceram 44% em relação ao mesmo período do ano passado, para US$ 94 bilhões, segundo a empresa de serviços para o setor imobiliário.

O Brasil se tornou o quinto mercado de investimentos mais ativos no primeiro trimestre, o que fez com que o grupo Bric de países (Brasil, Rússia, Índia e China) se tornasse responsável por 13% dos volumes globais no período, alta ante nível de 2% em 2007.

"São Paulo é um dos mercados de escritórios mais dinâmicos do mundo, caracterizado pelo rápido crescimento nos alugueis, forte demanda corporativa, baixa vacância e por um boom no desenvolvimento", disse a empresa em relatório.

A Jones Lang LaSalle espera que os investimentos totais nas Américas do Norte e do Sul somem US$ 155 bilhões este ano, alta de 60% ante 2010.

Os volumes de investimentos na região Ásia-Pacífico devem superar os US$ 100 bilhões em 2011, aumento de 15% a 20% sobre um ano antes. Apesar disso, a alta é contida pelos terremotos no Japão e pela contenção de crédito na China, afirma a Jones Long LaSalle.

Enquanto isso, a Europa deve ver um aumento no volume de investimento em até 30%, com Reino Unido, Alemanha e França dominando as atividades, afirma a companhia.