sexta-feira, 25 de março de 2011

Palestra no CRECI/MS apresenta vantagens da Rede Morar e HSBC para financiamentos imobiliários




Na próxima terça-feira, dia 29 de março, a partir de 18h30, haverá no auditório do CRECI/MS (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul) palestra que vai expor as vantagens aos corretores de imóveis que se associarem à Rede Morar para intermediar venda com financiamento pelo HSBC.

A parceria garante comissão de 2% e também serviço de despachante gratuito. O ingresso solidário é 1kg de alimento não perecível. Na ocasião o Conselho firmará convênio com ambos e também com a PAX Nacional, proporcionando desconto, isenção de taxa de adesão e de carência para os corretores de imóveis que contratarem os serviços da empresa. Haverá uma breve apresentação sobre os benefícios do convênio.

A palestra será proferida pela gerente do HSBC Karla Nabarrete de Souza e o diretor regional da Rede Morar, Saulo Carneiro. “Além da comissão, o fato da rede se responsabilizar pelo trânsito de toda documentação é muito importante, desafogando o corretor de imóveis para que ele possa dedicar mais tempo às vendas. Além disso, a instituição se dispõe, em se tratando de casas em condomínios, a fazer uma avaliação do imóvel e cálculos de financiamento antes mesmo da venda. O cliente já terá ideia de valores de parcelas desde o início das negociações”, observa Eduardo Castro.
 
O diretor estadual de Fiscalização do CRECI/MS, Roberto da Cunha, foi quem articulou a parceria com a Rede Morar e HSBC e afirma que é importante que o corretor amplie o leque de opções para trabalhar, de forma que possa escolher  o que é mais vantajoso para ele e seu cliente, associando os benefícios para a imobiliária e taxas de juros compatíveis: “Hoje em dia as parcerias são fundamentais para os corretores de imóveis aumentarem seus ganhos. Ele não pode ficar dentro do escritório esperando o negócio chegar”.
 
A gerente do HSBC afirma que a instituição está atuando de forma mais agressiva no mercado imobiliário. “Temos essa estrutura da parceria com a Rede Morar e um canal exclusivo de atendimento para os processos de compras de imóveis, o que torna o atendimento mais ágil”, explica Karla.
Saulo Carneiro, da Rede Morar, afirma que o trâmite do processo com o atendimento exclusivo leva em média 25 dias. Além disso, o credenciado conta com a vantagem de compartilhar estoque com a rede, trabalhando de forma associada. Neste caso, de venda em parceria, a comissão é dividida entre os agentes envolvidos no processo. “A parceria é uma realidade mundial e a Rede Morar, uma empresa do Grupo Brasil Brokers, fortalece os seus credenciados alavancando os seus negócios em todo território nacional", observa Saulo.
 
No País a Rede Morar tem hoje 14 mil colaboradores. Além das imobiliárias, corretores de imóveis pessoa física também podem se credenciar, dependendo do volume da carteira de clientes.  Através de parcerias, a Rede oferece, ainda, desconto em vários serviços como plano de saúde, por exemplo.
Serviço: As vagas para a palestra são limitadas e devem ser reservadas com antecedência pelo site www.crecims.com.br ou pelo telefone (67) 3325-5557.
Fonte:Acritica-MS
 
 
 

sexta-feira, 11 de março de 2011

IMÓVEIS E O LEÃO

Veja o que mudou e como declarar compra, venda e aluguel



Venda e compra de terrenos e imóveis, reformas, recebimento de aluguel, financiamentos e investimentos imobiliários. Em se tratando de Imposto de Renda, o contribuinte precisa ficar atento no que ele deve declarar nessas situações. E neste ano, o Leão tem novidades.



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Na declaração de 2011, os contribuintes poderão informar o valor que eles pagaram ao corretor pela administração dos imóveis alugados. “O que acontece é que, agora, existe um novo código para declarar esses gastos”, explicou o supervisor Nacional do IRPF, Joaquim Adir.


Antes, os contribuintes apenas deduziam dos valores recebidos referentes ao aluguel os gastos com a corretagem e demais custos para a manutenção do imóvel no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, caso o aluguel fosse pago por empresas, ou no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.


Agora, é possível inserir o valor recebido com a dedução nos campos específicos e também o valor pago ao corretor, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 071 – Administrador de Imóveis.


Outra novidade na hora de declarar imóveis é com relação aos imóveis alugados à pessoa jurídica. Antes, não era possível incluir o CNPJ da empresa no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Agora, isso é possível. De acordo com Adir, a ideia é tornar mais fácil o cruzamento de dados fornecidos pelos contribuintes e pelas empresas.


Como declarar imóveis?


Se as novidades da Receita Federal vieram no sentido de tornar mais claras as informações dos contribuintes, reduzindo as chances de ele cair na malha fina, para muitos elas tornaram mais complicada a declaração de imóveis.


Mas, para o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade), Julio Linuesa Perez, os contribuintes não precisam ter quaisquer receio. Basta certificarem-se de que têm todos os documentos que comprovem todas as informações colocadas na declaração. “Tudo tem de ter comprovante”, ressalta.


“O contribuinte tem de ter em mente que o Fisco tem como checar tudo o que ele está declarando”, reforça o advogado tributarista e sócio do escritório Wald Advogados Associados, Alexandre Naoki Nishioka.


Mas, mesmo com os documentos em mãos, muitos contribuintes podem ter dúvidas sobre como declarar imóveis, aluguéis recebidos e investimentos imobiliários. E para cada situação existe um caminho.


Compra

Todo o patrimônio móvel e imóvel deve ser declarado na ficha Bens e Direitos do formulário do Imposto de Renda. No caso dos imóveis, o primeiro passo é certificar a declaração do ano anterior. “Para imóveis lançados em anos anteriores, basta importar os dados”, explica Perez.


Já caso o contribuinte tenha comprado um imóvel, as informações devem ser detalhadas. Se o imóvel foi totalmente quitado, informa-se na declaração do IR o valor pago. Já se a unidade foi financiada, Nishioka afirma que o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos no ano-calendário de 2010.


Se para a compra, o contribuinte utilizou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), esse montante deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E deduzido do valor que deve entrar em Bens e Direitos.


Venda

Os especialistas afirmam que, caso os contribuintes tenham vendido o imóvel, o valor deve estar informado no programa Ganhos de Capital, que ficou disponível ao longo de todo o ano passado, e a informação deve ser importada para a declaração.


No entanto, se o montante tiver sido adquirido por meio da venda do imóvel residencial e tiver sido usado para a compra de outro imóvel residencial, o contribuinte está isento de IR. Isso se o intervalo entre a venda e a compra for de até 180 dias e desde que a unidade comprada também seja de natureza residencial.


Reformas


Qualquer intervenção que se tenha feito no imóvel deve ser declarada, desde que, novamente, o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem as benfeitorias. “Toda e qualquer tipo de reforma acresce o valor do imóvel”, explica Nishioka.


Aluguéis recebidos

Quando o contribuinte recebe aluguel de algum imóvel, ele deve ficar atento. Se for recebido de pessoa jurídica, valem as mudanças. “Os contribuintes devem obter da empresa o informe de rendimentos”, alerta Perez, do CRC.


Caso os valores sejam recebidos de pessoa física, o contribuinte deve atentar se a soma dos ganhos não ultrapassam o limite de isenção da tabela progressiva, de R$ 17.989,80. Se passarem desse limite, ele deve recolher com o carnê-leão ao longo do ano. E na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, ele deve especificar o valor recolhido e o recebido ao longo de 2010.


“Caso não recolha o carnê-leão, além do valor a ser pago de imposto ser maior, o contribuinte ainda corre o risco de receber uma multa do Fisco por não ter feito o recolhimento”, explica Perez.(Infomoney)