segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

NOVIDADE AO MERCADO IMOBILIÁRIO, CARTÃO ALUGUEL

Principais dúvidas sobre o cartão Aluguel


O que é o Cartão Aluguel?
Trata-se de um cartão de crédito cujo objetivo é oferecer ao mercado imobiliário um novo meio de pagamento que substitua as garantias locatícias tradicionais com maior agilidade e praticidade, a um preço competitivo. O Cartão Aluguel como meio de pagamento intermediará as transações de aluguel entre o titular do cartão (locatário) e o estabelecimento (imobiliária) pela duração do contrato firmado entre as partes.

Qual é o público alvo?
O público primário do Cartão Aluguel são os locatários de imóveis em potencial, pessoa física, clientes ou não da CEF, com renda igual ou superior R$ 1.000. O produto também atende às imobiliárias que administram imóveis residenciais urbanos no território nacional.

Será cobrada alguma anuidade?
Sim, em 12 parcelas de R$ 8.

O cliente terá que pagar algum valor a mais, além da anuidade?
Sim, existe uma taxa cobrada em função da prestação da garantia junto à imobiliária, a Taxa de Manutenção do Aluguel (TMA). Essa taxa incide somente quando houver um contrato de aluguel vigente, no valor mensal de 6,67% do aluguel. Isso equivale a 80% do aluguel por ano.

É necessária avaliação de risco para aquisição do Cartão Aluguel?
Sim, o cliente será avaliado para verificar qual é o seu limite de crédito disponível. As exigências de documentos e informações são as mesmas existentes para as avaliações de outros cartões de crédito (identidade, CPF, comprovantes de renda e residência, ficha cadastral PF).

Como funciona o Limite Aluguel?
Trata-se de um limite especial, criado exclusivamente para as transações de aluguel. Quando a autorização de um contrato de aluguel for solicitada na imobiliária, será utilizado o Limite Aluguel para a verificação de disponibilidade de crédito. Essa verificação é realizada com base no valor mensal transação, sem a multiplicação pelo prazo, como ocorre com outros tipos de compras parceladas. Por exemplo: um Limite Aluguel de R$ 1.000 permite contratos de aluguel de até R$ 1.000/mês, independentemente da duração do contrato, que pode variar de 2 a 12 meses. A autorização de outros tipos de transações, como compras e serviços em lojas, será realizada com base em outro limite, o Rotativo, que é o limite normal comum a outros cartões de créditos. Dessa forma o Cartão Aluguel terá dois limites distintos e independentes para cada tipo de transação: o Limite Aluguel e o Limite Rotativo.

O Limite Aluguel tem algum impacto no Limite Rotativo?
Não, eles são completamente independentes.

É possível realizar saques no Limite Aluguel?
Não, o Limite Aluguel só é utilizado para os contratos de aluguel.

É permitida a composição de renda para calcular o Limite Aluguel?
Não, por se tratar de um crédito comercial. A composição de renda é um procedimento típico dos créditos habitacionais.

Qual é a renda mínima para contratação do Cartão Aluguel?
R$ 1.000 brutos mensais.

Posso escolher qualquer data de vencimento para a minha fatura?
As datas de vencimento possíveis são 6, 18 e 26.

O aluguel aparecerá na fatura?
Sim, todos os lançamentos de cada limite, bem como os subtotais de cada um são apresentados discriminadamente na fatura.

Como funciona a garantia do Cartão Aluguel?
A garantia oferecida pela CEF permite à imobiliária tomar as providências para a retomada do imóvel com a certeza que receberá os valores não pagos pelo locatário, respeitados os limites previstos em contrato. Após o segundo aluguel não pago, a CEF suspende o repasse do aluguel à imobiliária para que se caracterize a inadimplência, permitindo o início do processo de despejo. Quando houver a retomada do imóvel (despejo, saída amigável, ...) ou fim do limite da garantia (12 meses) ou do contrato de locação, a CEF realiza o repasse dos aluguéis suspensos à imobiliária e realiza a cobrança junto ao locatário.

Será permitido financiar as transações de aluguel?
Não, somente as transações realizadas no Limite Rotativo. Dessa forma o pagamento mínimo do cartão será composto por um percentual do Limite Rotativo, conforme a política de crédito rotativo vigente, mais o valor integral do aluguel de TMA (Taxa de Manutenção do Aluguel).

O cliente poderá pagar somente o aluguel quando receber a sua fatura?
Caso seja feito um pagamento inferior ao mínimo, a primeira despesa a ser quitada é o aluguel, se possível. Ainda assim, é importante notar que haverá inadimplência e os procedimentos de cobrança e negativação nos órgãos de proteção ao crédito serão realizados normalmente.


 
As informações sobre o funcionamento do cartão, valores a serem pagos e condições, entre outras, foram fornecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF) e publicadas no G1
 


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